Em cumprimento de suas atribuições, a diretoria colegiada da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (27), portaria que prorroga a validade de todas as carteiras de gratuidade para pessoas com deficiência (PCD) que venceram em 2024.
A validade das carteiras foi prorrogada até 30 de junho de 2025, permitindo que os usuários com deficiência continuem a utilizá-las sem qualquer ônus, mesmo após a data de vencimento original. Em 2024, foram emitidas 15.314 novas carteiras para atender à demanda de pessoas com deficiência residentes no Pará.
Entenda o direito à gratuidade PCD
Segundo o Decreto nº1935/2017, as pessoas portadoras de deficiência mental, sensorial e motora, de caráter permanente, têm o direito de gratuidade nos Serviços Públicos de Transporte. Para isso, basta apresentar documento a ser expedido, de acordo com procedimento definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon Pará), substituída pela Artran, conforme a Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023.
O benefício de isenção tarifária concedido à pessoa com deficiência sensorial, mental, ou motora de caráter permanente será estendido a seu acompanhante nas hipóteses em que a junta médica prevista no artigo 249, inciso VI, alínea “a” da Constituição Estadual reconheça sua necessidade para desempenho das atividades diárias da pessoa com direito ao benefício. Além disso, o mesmo Decreto, considera acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Foto: Maycon Nunes / Ag. Pará