Exigência de CadÚnico, acúmulo com o BPC e suporte psicológico no SUS estão entre as regras aprovadas do projeto.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA). O benefício prevê um repasse mensal de R$ 600 para mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessitam de cuidados contínuos. O projeto também estabelece um valor adicional de R$ 150 para cada dependente a mais na mesma situação.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator Bruno Ganem (Pode-SP) ao Projeto de Lei 1520/25, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN). A mudança padronizou o valor para facilitar a concessão do auxílio. Além do benefício financeiro, o projeto garante suporte complementar às mães, incluindo prioridade em atendimentos psicológicos via SUS e acesso a programas de lazer e bem-estar.
Quem Pode Receber e Quais São os Requisitos?
Para ter direito ao auxílio, as famílias deverão atender a critérios específicos:
- Público-alvo: Mães biológicas, adotivas ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com TEA ou deficiência severa.
- Cadastro Social: É obrigatório estar inscrito no CadÚnico.
- Impacto na Rotina: Comprovação de que a dedicação exigida pelos cuidados afeta a atividade profissional da mãe ou responsável (via laudos e relatórios médicos/sociais).
- Sem Exigência de Emprego: Não é necessário ter vínculo empregatício formal.
- Acúmulo Liberado: O valor pode ser recebido em conjunto com outros programas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Próximas Etapas da Tramitação
Embora aprovada na comissão, a medida ainda não entrou em vigor. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise de mais duas comissões da Câmara:
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
Se aprovado em todas as etapas na Câmara, o projeto passará pela votação no Senado Federal e, por fim, pela sanção do Presidente da República para virar lei oficialmente.
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