“O mercado de carbono não pode ser mais um instrumento de violação de direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais”, destacou o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, Felipe de Moura Palha, durante participação em painel da Oficina Técnica “Salvaguardas Socioambientais em programas de REDD+ e projetos de carbono florestal”, que teve início há uma semana. O evento seguiu até a quinta-feira, 10, e foi realizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA).
Representando a coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, Eliana Torelly, o procurador-chefe também reafirmou que é imprescindível a participação do Ministério Público nesses processos, tendo em vista a missão constitucional da instituição na defesa de povos e comunidades tradicionais, assim como do patrimônio público.
Para o procurador, uma das principais preocupações do MPF no mercado de carbono é que não seja mais uma forma de impulsionar a apropriação privada de terras públicas, fenômeno conhecido como grilagem do carbono, cuja ação pode agravar uma das maiores problemáticas existentes na Amazônia: a ausência de regularização fundiária, especialmente de territórios tradicionais (demarcação de terras indígenas, quilombolas e etc).
NOTA TÉCNICA
Em julho do ano passado, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) lançaram nota técnica com recomendações a respeito da proteção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no contexto do mercado voluntário de carbono. Moura Palha explica que, para a produção da nota técnica, diversos contratos propostos a essas comunidades foram analisados em inquéritos instaurados pelos MPs no Pará, o que também possibilitou o desenvolvimento de uma sistemática que identifica direitos violados repetidamente nessas negociações, tais como:
• direito de proteção ao território: as celebrações de contratos no mercado voluntário de carbono que envolvam comunidades tradicionais não podem alterar a natureza dos territórios tradicionais e a relação da população tradicional com a terra;
• consulta livre, prévia e informada: a maioria dos contratos de REDD+ analisados pelo MPF demonstram que as instituições e os entes privados não estão atendendo as normas estabelecidas pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a obrigatoriedade da consulta livre, prévia e informada a comunidades tradicionais, antes de qualquer outra providência para a realização de empreendimentos e quaisquer outras ações que possam impactar direta ou indiretamente no território ou no modo de vida destas populações, a consulta não pode ser realizada pelo próprio empreendedor, conforme determina a corte interamericano de direitos humanos;
• repartição justa de benefícios: mesmo antes do surgimento da ideia de mercado de carbono, esta já era uma condição estabelecida como um dos princípios do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) e da própria Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), visando a melhoria da qualidade de vida, erradicação da pobreza e redução das desigualdades regionais;
• incidência do regime jurídico de Direito Administrativo e acompanhamento estatal obrigatório: as tratativas que envolvam áreas e florestas públicas ou comunidades tradicionais são regidas por um regime jurídico de direito público, e não privado. Mesmo que a área em negociação seja, por exemplo, um território quilombola titulado, ou seja, uma área privada. Mesmo em territórios quilombolas titulados o regime jurídico é de direito público, em razão das cláusulas de inalienabilidade, do usufruto exclusivo da comunidade tradicional, que obrigatoriamente deve ser coletivo;
• avaliação de impactos sociais e ambientais: é imprescindível que o modo de vida de povos e comunidades tradicionais sejam assegurados diante da comercialização de carbono que impõe intervenção sobre esses territórios.
SOBRE O EVENTO
A Oficina Técnica realizada em Brasília também contou com a participação de lideranças de povos indígenas e comunidades tradicionais, assim como representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de outros órgãos governamentais, membros da sociedade civil, entre outros.
Segundo o MMA, o objetivo do evento foi promover a discussão sobre a implementação de salvaguardas socioambientais em programas de REDD+ e projetos de carbono florestal, com foco em terras públicas ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais. O encontro buscou recolher subsídios para a formulação de diretrizes que orientem o desenvolvimento e implementação de tais programas, alinhados à Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+), além de harmonizar os relatos de salvaguardas das iniciativas estaduais, contribuindo para a elaboração do Sumário Nacional de Informações sobre Salvaguardas (SISREDD+).
O QUE É REDD+
A Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados de redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal. Imagem: MPF/PA