Um recente levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que no estado do Pará, 168.879 eleitores encontram-se com pendências que podem levar ao cancelamento de seus títulos. Esse número representa aproximadamente 2,7% de todo o eleitorado paraense.
Eleitores que não votaram nas três últimas eleições e não justificaram sua ausência precisam ficar atentos: o prazo para regularizar a situação e quitar eventuais débitos com a Justiça Eleitoral encerra-se na próxima segunda-feira, (19). É importante lembrar que cada turno de uma eleição é contabilizado como um pleito separado.
Um levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, no estado do Pará, 168.879 eleitores, o que representa aproximadamente 2,7% do eleitorado total, encontram-se com o título eleitoral em situação irregular.
Para verificar se o seu nome consta na lista de eleitores com pendências, o TSE disponibiliza o Autoatendimento Eleitoral em seu site. Basta acessar o link e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou realizar a pesquisa diretamente no aplicativo e-Título. Adicionalmente, a consulta pode ser feita na aba “Situação Eleitoral” no site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Ressalta-se que este serviço é totalmente gratuito e deve ser acessado exclusivamente através dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso prefira a regularização presencial, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral durante o horário de expediente, das 8h às 14h, portando os seguintes documentos (variando conforme a situação): documento oficial de identificação com foto (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, na ausência deste, os comprovantes de pagamento das multas.
O pagamento da multa eleitoral, que é aplicada por cada turno de ausência não justificada, pode ser efetuado online através do “Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório (via boleto, Pix ou cartão). A baixa do débito e a regularização da situação ocorrem automaticamente após a confirmação do pagamento. Em casos de comprovada impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode conceder a dispensa da multa.
Importante: A regularidade do título eleitoral é fundamental, pois sua ausência impede o eleitor de inscrever-se e participar de concursos públicos, bem como de tomar posse em cargos públicos; receber salários e remunerações de órgãos e empresas governamentais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrículas em instituições de ensino oficiais; e praticar qualquer ato que demande a comprovação de quitação com o serviço militar ou o imposto de renda.
Foto Reprodução: tre-pa