Nova regulamentação simplifica vendas em feiras e e-commerce, mantendo limite de validade de 12 meses e regras claras de rotulagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo marco regulatório para a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. Com as novas normas, pequenos produtores rurais e urbanos contam com procedimentos simplificados e passam a ter a dispensa de registro, notificação e da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto ao órgão federal.
A medida foi oficializada no Diário Oficial da União por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.045/2026 e da Instrução Normativa (IN) 474/2026. As regras entram em vigor simultaneamente em todo o país após o período de adequação de 60 dias.
Quem pode produzir sob o novo regime?
A regulamentação é voltada exclusivamente a artesãos que atuam em pequena escala, com produção predominantemente manual e controle direto sobre todas as etapas do processo — da seleção de matérias-primas ao envase e à rotulagem.
- Terceirização proibida: Não é permitida a terceirização parcial ou total da fabricação.
- Sem fracionamento simples: Não se enquadram na categoria produtos obtidos apenas por diluição, reetiquetagem de itens industriais ou montagem de kits.
- Baixo risco: As formulações devem ser de baixo risco, sem necessidade de testes laboratoriais complexos ou da atuação obrigatória de um responsável técnico.
Quais produtos estão autorizados?
A IN 474/2026 lista as categorias permitidas, especificando as alegações de uso aceitas e as advertências obrigatórias para cada grupo:
- Perfumaria com base alcoólica e odorizantes de ambiente;
- Sabonetes e produtos sólidos para banho ou imersão;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos e manteigas corporais;
- Desodorantes axilares em barra.
Boas práticas e rotulagem obrigatória
Mesmo com a desburocratização, a responsabilidade pela segurança e qualidade dos cosméticos continua sendo do fabricante artesanal. Os produtores deverão adotar boas práticas de fabricação adaptadas, garantindo a higiene do local, qualidade dos insumos e conservação dos utensílios.
Não são permitidas promessas terapêuticas, medicinais ou declarações de eficácia que exijam comprovação em testes avançados. As alegações de rótulo devem se restringir estritamente a fins cosméticos, de higiene ou perfumação.
O que deve constar no rótulo:
- Identificação clara com a expressão “PRODUTO ARTESANAL”;
- Nome do produto, lista completa de ingredientes e endereço de produção;
- Data de fabricação, peso/volume líquido e advertências de uso;
- Prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da data de fabricação.
Vendas e licenciamento sanitário
Os cosméticos artesanais poderão ser comercializados diretamente em estabelecimentos próprios, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. A norma também permite o auxílio de familiares ou colaboradores na realização das vendas.
Para facilitar o início das atividades, o licenciamento sanitário local — quando exigido pela vigilância sanitária do município — será concedido de forma automática, sem visita ou inspeção prévia. Contudo, a produção permanece sujeita à fiscalização e vistoria posterior pelos órgãos de saúde públicos.
Foto Reprodução negociosdebeleza





