sábado, julho 12, 2025
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Senacon publica diretrizes que ampliam proteção da mulher consumidora

Nota técnica, publicada na quinta-feira (6), estabelece novas medidas para combater práticas abusivas e discriminação de gênero nas relações de consumo

 A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou, na quinta-feira (6), a Nota Técnica nº 2/2025, que estabelece novas diretrizes para a proteção da mulher nas relações de consumo. Ela reafirma a necessidade de combater práticas abusivas e discriminatórias que afetam as consumidoras e reforça o compromisso do Estado na defesa desse público. O documento foi elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e pela Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado.

A iniciativa decorre da constatação de que mulheres enfrentam desafios específicos, como sobrepreço em produtos femininos, menor representatividade em testes de segurança e informações enganosas em produtos essenciais, como absorventes higiênicos. A Senacon entende que essas questões devem ser combatidas com políticas públicas mais efetivas e maior fiscalização dos fornecedores.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destaca a importância histórica da nota técnica e o papel do Estado na promoção da igualdade de gênero. “Não podemos tolerar um mercado de consumo que segrega e prejudica as mulheres. É inaceitável que produtos femininos sejam vendidos a preços mais altos sem qualquer justificativa plausível ou que mulheres estejam mais vulneráveis a riscos por falta de estudos específicos”, afirma Damous.

O documento publicado na quinta-feira (6) enfatiza que a vulnerabilidade da mulher consumidora deve ser levada em conta na formulação de políticas públicas e nas regulações de mercado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estabelece a vulnerabilidade do consumidor como princípio básico, e agora essa premissa se amplia com um olhar específico para a realidade das mulheres.

Novas diretrizes para um mercado mais justo

Entre as principais diretrizes estabelecidas pela Nota Técnica nº 2/2025, estão:

– Políticas empresariais internas de reconhecimento das mulheres consumidoras: as empresas devem levar em consideração as especificidades do público feminino, incluindo testes de produtos que garantam a segurança e a eficácia deles;

– Inclusão financeira e prevenção do superendividamento: incentivo a iniciativas que proporcionem condições especiais para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica; e

– Protocolos de proteção às mulheres em espaços de entretenimento: desenvolvimento de medidas conjuntas com órgãos de segurança e defesa da mulher para prevenir e combater a violência contra consumidoras nesses ambientes.

Para o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral, a publicação da nota representa um avanço significativo na defesa das mulheres consumidoras. “Não se trata apenas de combater práticas abusivas já identificadas, mas também de antecipar desafios e promover um ambiente de maior reconhecimento da importância das mulheres no mercado de consumo”, declara Amaral.

O cumprimento e a divulgação das novas diretrizes envolvem todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O documento também incentiva a criação de políticas empresariais inclusivas e a ampliação de estudos voltados para o impacto de produtos e serviços no público feminino. A nota técnica está em sua terceira edição (ela foi publicada em 2023 e renovada nos anos de 2024 e 2025) e já foi apresentada, inclusive, na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.

Foto: Banco de Imagem

Reprodução Gov.Br

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