O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por praticar discurso de ódio e discriminação em seu especial de comédia “Perturbador”, publicado no YouTube. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que também determinou o pagamento de R$ 1,7 milhão em multas e indenizações por danos morais coletivos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o conteúdo do especial zombava de diversos grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, negros, nordestinos, judeus e homossexuais. O vídeo foi gravado em Curitiba e chegou a ultrapassar 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por ordem judicial em 2023.
A Justiça entendeu que o humorista violou a Lei de Combate ao Racismo e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ambas as legislações preveem punições mais severas quando a discriminação ocorre por meio de plataformas digitais ou com alegações de humor e arte.
A defesa de Léo Lins afirmou que vai recorrer da decisão e classificou a condenação como uma ameaça à liberdade de expressão. “Piadas, por mais polêmicas que sejam, não podem ser tratadas como crime”, argumentaram os advogados, que consideram o julgamento um risco para a comédia stand-up no Brasil.
Em contraponto, especialistas em direito penal, como o advogado Guilherme Carnelos, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), defenderam a decisão. “O humor precisa de limites. A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para agredir e humilhar pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse.
A condenação reacende o debate sobre os limites da liberdade artística e o papel da justiça na proteção de grupos historicamente discriminados.
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