sábado, julho 27, 2024
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Liminar é derrubada pelo TRE, Wladimir Costa se apresenta espontaneamente na PF e volta à prisão

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE derrubou o habeas-corpus concedido pelo desembargador José Maria do Rosário em favor do ex-deputado Wladimir Costa. Agora, ele deve voltar à prisão. Wlad usa tornozeleira eletrônica e teve suas redes sociais bloqueadas por ordem judicial. O ex-parlamentar se apresentou espontaneamente na Superintendência Regional da Polícia Federal, em Belém e já está à disposição da Justiça. A informação da prisão do radialista e político foi comunicada à reportagem de A PROVÍNCIA DO PARÁ pela assessoria de comunicação social da Polícia Federal.

“O julgamento foi técnico”, segundo um juiz do TRE. Para ele “houve equivoco da defesa, porque não caberia ao Tribunal julgar pedido de habeas corpus sem que antes a juíza eleitoral tivesse analisado o mérito da prisão preventiva”, explicou o magistrado. Ou seja, o TRE não conheceu o recurso. Assim, o ex-parlamentar deve permanecer preso.

O advogado Sábato Rosseti, defensor do ex-deputado, disse que a juíza que mandou prender Wlad deve ainda julgar o pedido de revogação da preventiva. “Ela não despachou desde o dia 23 de abril passado e agora ela terá de fazer isso, porque é o que consta no julgamento do TRE”, afirmou.

O relator do processo, Marcos Alan Gomes, votou pela concessão da liberdade, mandava tirar a tornozeleira e ainda suspendia as outras medidas de restrição. A maioria dos juízes, porém, divergiu desse entendimento, posicionando-se por sequer tomar conhecimento do pedido de soltura do ex-deputado.

O Ministério Público Eleitoral – MPE, em parecer do procurador regional Alan Mansur, contudo, foi favorável à concessão do habeas corpus por entender que o pedido deveria ser julgado de ofício pela corte.

“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela confirmação da liminar com a concessão do HC em favor de Wladimir Afonso da Costa Rabelo, sem a necessidade de imposição das medidas de “comparecimento mensal ao juízo da 1ª Zona Eleitoral, para informar e justificar suas atividades”; e “monitoramento via tornozeleira eletrônica”, mantendo-se as demais”, resumiu Mansur.

MEDIDAS RESTRITIVAS

Nas medidas cautelares diversas da prisão determinadas pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral – busca e apreensão, afastamento de sigilo de dados informáticos e em nuvem, retirada de conteúdo da internet e exclusão de redes sociais), o desembargador José Maria do Rosário determinou que Wlad está proibido de manter contato, por qualquer meio, com Renilce Conceição Nicodemos Albuquerque, a deputada que processa Wlad por injúria, calúnia e difamação, além do comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar suas atividades; e monitoramento via tornozeleira.

Na manifestação do MPE, obtida pela reportagem, Mansur diz que a medida de bloqueios de canais, proferida em primeiro grau, de forma geral, “mostra-se grave por ser medida de limitação à liberdade de expressão do paciente. Porém, considerando o caso concreto e que ainda está sob investigação e apuração do material apreendido pela Polícia Federal, entende-se que tal medida da suspensão dos perfis indicados na liminar, pelos quais houve os atos objeto da investigação, vigore até a conclusão da apuração da Polícia ou uma nova apreciação judicial. Bem como necessária a manutenção da medida de “proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, Renilce Conceição Nicodemos Albuquerque”.

“Já em relação às medidas 1) “comparecimento mensal ao juízo da 1ª Zona Eleitoral, para informar e justificar suas atividades”; e 2) “monitoramento via tornozeleira eletrônica”, não se observa como necessária suas manutenções no presente momento . O crime investigado, ainda sem denúncia formalizada na presente Justiça Eleitoral, no curso de investigação policial, teria sido praticado através dos meios eletrônicos, portanto, o prosseguimento da apuração criminal de forma regular pode ocorrer sem as tais medidas cautelares indicadas”, observa o procurador.

Assim, conclui ele, “o conjunto das medidas cautelares indicadas, no presente momento, mostra-se razoável e suficiente para substituir a prisão preventiva do paciente, de modo a garantir a ordem pública, a investigação criminal e a instrução processual penal, sem prejuízo de nova apreciação de prisão ou de agravamento de medidas diversas da prisão em caso de eventual conduta criminosa praticada pelo requerente”. (Transcrito do site Ver o Fato, com edição da redação)

Imagem: Reprodução/G1

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