sexta-feira, julho 26, 2024
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MPF pede indenização por falhas no fornecimento de vitaminas a pacientes com fibrose cística no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal pedindo a condenação da União, do Estado do Pará e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 2,5 milhões, por danos coletivos causados por falhas no fornecimento do complexo vitamínico Dekas. Utilizado no tratamento de pacientes com fibrose cística, as vitaminas ajudam a evitar o agravamento da doença e deveriam ser disponibilizadas na rede pública de saúde do estado. De acordo com o MPF, o dano coletivo decorre da prolongada demora e da omissão dos agentes públicos em sanar o problema, que perdura há, pelo menos, quinze anos.

Conforme sustenta o MPF na ação, desde 2009 o fornecimento do complexo vitamínico ocorre de forma descontínua e insuficiente para atender à demanda dos pacientes assistidos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A falha pode ter contribuído para o agravamento do quadro clínico de parte dos pacientes, uma vez que a pessoa com fibrose cística tem dificuldade de absorver vitaminas essenciais para o funcionamento do organismo. Uma delas é a vitamina K, responsável pela coagulação do sangue, impedindo assim hemorragias, que causam a maioria dos óbitos relacionados à doença. A função do Dekas e de outros complexos vitamínicos similares é, justamente, facilitar a absorção dessas vitaminas.

O período em que os problemas no fornecimento do complexo vitamínico ocorreram foi marcado por diversas mortes, inclusive, as de três crianças, sendo uma de 10 anos, outra de apenas 5 anos e também a de um recém-nascido, por complicações da fibrose cística. De acordo com o MPF, apesar de não ser possível afirmar que as mortes se deram exclusivamente pela falta do multivitamínico, a utilização dele poderia ter aliviado o sofrimento dos pacientes. “Seus quadros de saúde seriam atenuados, inclusive com a cessação da hemorragia generalizada, não tendo sofrido como sofreram. Não tiveram direito, ao menos, a um falecimento com dignidade”, sustenta o MPF na ação.

Para o MPF, o sofrimento causado aos pacientes pela omissão dos agentes públicos constitui grave violação à dignidade humana e ao direito fundamental à saúde. “Essa conduta protelatória reiterada dos entes executados, que vem, sistematicamente, empurrando o cumprimento efetivo da obrigação através de informações desencontradas, certamente, está custando a vida de diversas pessoas enfermas, as quais não podem nem mesmo suprir a sua necessidade, qual seja, o medicamento prescrito”, afirma o MPF.

INDENIZAÇÃO

Diante da prolongada omissão dos entes públicos em sanar o problema relacionado ao fornecimento descontínuo do Dekas, entre os anos de 2009 a 2024, o MPF sustenta estar caracterizado o dano aos pacientes e à sociedade. Assim, requer a condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos extrapatrimonais coletivos no valor mínimo de R$ 1,6 milhão pela União e EBSERH, e de R$ 900 mil pelo Estado do Pará, a serem destinados a bens e serviços que beneficiem os pacientes de fibrose cística no estado.

AÇÕES PARA FORNECIMENTO

Em 2009, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação, com pedido liminar, contra o Estado do Pará e o Município de Belém (0028644-44.2009.8.14.0301), para que fossem obrigados ao fornecimento imediato e gratuito de medicamentos e suplementos alimentares aos pacientes com fibrose cística no Hospital Universitário João de Barros Barreto. Em julho do mesmo ano, o pedido liminar foi deferido. Entretanto, após recursos, o fornecimento foi excluído da condenação pela Justiça Estadual, por entender que essa obrigação caberia à União, e Estado do Pará deixou de fornecer a vitamina.

O MPPA entrou com recurso desta decisão, mas aguarda julgamento do Tribunal de Justiça do Estado. Em todos os demais Estados da Federação a União dá o aporte financeiro e as Secretarias de Estado de Saúde que fazem a sua aquisição. Somente no Estado do Pará, em virtude de decisão judicial, o Dekas não é atualmente adquirido na esfera estadual.

O MPF ingressou com ação civil pública perante a Justiça Federal (0024627-86.2013.4.01.3900), em agosto de 2013, pedindo que os entes integrantes do SUS fossem obrigados a disponibilizar um tratamento digno e efetivo aos pacientes com fibrose cística no estado. Em decisão liminar, proferida em outubro, a Justiça determinou à União e ao Hospital Universitário João Barros Barreto que forneçam todos os medicamentos e alimentos necessários ao tratamento, assim como exames de rotina e consultas médicas. Além disso, que o Estado do Pará e Município de Belém disponibilizem aos pacientes da rede estadual e municipal conveniadas ao SUS os exames de rotina necessários ao acompanhamento clínico da patologia.

Entretanto, em diversas oportunidades, o MPF comunicou à Justiça Federal sobre a não adoção, pelo Município de Belém, Estado do Pará, União e a Universidade Federal do Pará (UFPA), de providências efetivas para regularizar o fornecimento de insumos, medicamentos e exames aos pacientes com fibrose cística. Mesmo com a sentença definitiva, expedida em abril de 2017, foram relatados pelo MPF, por diversas vezes, o seu descumprimento, constatado, inclusive, em inspeção realizada pelo órgão, em 2018, no Hospital Universitário João de Barros Barreto.

Arte: Comunicação MPF

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