quinta-feira, setembro 25, 2025
Desde 1876

Justiça Federal acata denúncia contra trio responsável por desmatar quase 2,3 mil hectares de floresta no Pará

A Justiça Federal decidiu dar início ao processo para julgamento de três pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo desmatamento ilegal de 2,3 mil hectares (o equivalente a 3,2 mil campos de futebol) de floresta pública federal em Novo Progresso, no Pará. O grupo também é acusado de associação criminosa e falsidade ideológica. A decisão, chamada juridicamente de recebimento da denúncia, foi proferida no último dia 16.

Segundo a denúncia do MPF, os três acusados agiram de forma associada para desmatar áreas de vegetação nativa do bioma amazônico sem autorização do órgão ambiental competente. O objetivo da derrubada da floresta seria a formação de pastagens. A investigação aponta que o principal responsável e beneficiário do desmatamento tem histórico de autuações ambientais e utilizou um esquema para ocultar sua ligação com o crime.

De acordo com a acusação, uma das pessoas denunciadas atuou como “laranja”, registrando as propriedades em seu nome no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Investigações apontaram que ela não possuía renda compatível com a aquisição de imóveis rurais de tal porte. Outro denunciado teria sido o intermediário, apresentando-se como irmão da pessoa que atuou como “laranja” e entregando a documentação para o cadastramento fraudulento do CAR.

Na denúncia, o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho afirma que a manobra visava “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” para dificultar as investigações e permitir que o principal responsável e beneficiário do desmatamento comandasse a derrubada da floresta de forma encoberta.

DANOS AMBIENTAIS

Além da condenação pela prática dos crimes de desmatamento ilegal, associação criminosa e falsidade ideológica, o MPF pede à Justiça o estabelecimento de um valor mínimo de R$ 19,4 milhões para reparação dos danos ambientais causados, com base em um laudo pericial.

Na decisão, a Justiça considerou que a peça acusatória está “instruída com elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria”, destacando que a denúncia se baseia em autos de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), relatórios de fiscalização, laudo pericial, imagens de satélite e depoimentos colhidos durante inquérito da Polícia Federal (PF).

Com o recebimento da denúncia, os acusados passam à condição de réus em uma ação penal. Eles serão citados pela Justiça para apresentar resposta à acusação.

Fonte MPF-PA/Imagem: Ibama

Recuperação de Credito 300-x-100
Recuperação de Credito 300-x-100

artigos relacionados

PERMANEÇA CONECTADO

50,275FansLike
3,603FollowersFollow
22,600SubscribersSubscribe
BanparáMastercad 320x320px
BanparáMastercad 320x320px
Rastreabilidade Bovina_320x320px
Entregas Ananindeua - 320x320
GovPA_Cirio25_WebBanner_320x320

Mais recentes