O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal um canadense por tráfico internacional de entorpecentes. O denunciado foi preso em flagrante em 3 de setembro de 2024, durante abordagem de rotina realizada pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária da Polícia Federal no aeroporto internacional de Belém. Ele foi solto após audiência de custódia.
De acordo com os registros do caso, o denunciado foi selecionado para inspeção enquanto estava no momento de saída para Lisboa, em Portugal. Após a inspeção em sua mala, foram encontradas duas embalagens plásticas contendo 4,25 quilos de substância entorpecente, forradas com papel carbono e melados de substância oleosa. Os laudos periciais subsequentes resultaram positivo para cocaína.
Interrogado, o acusado relatou que viajou do Canadá para São Paulo e ficou hospedado em um hotel por uma semana. Ele afirmou ter recebido a mala em São Paulo e confessou que iria receber a quantia de US$ 3,2 milhões (aproximadamente R$ 17 milhões) para transportar o material até Genebra, na Suíça, com parada em Lisboa e escala prevista em Londres, na Inglaterra.
PROVAS E SITUAÇÃO JURÍDICA
O MPF afirma que a comprovação do crime está certificada pelos termos de depoimento dos policiais federais, pelos laudos periciais e pelos termos de apreensão. A autoria é considerada incontestável, decorrente da situação de flagrância e da confissão do acusado.
A natureza internacional do delito atrai a competência da Justiça Federal e justifica o aumento de pena previsto no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. O MPF requereu a comunicação da denúncia à embaixada do Canadá para conhecimento e acompanhamento.
Fonte e imagem: MPF