terça-feira, dezembro 2, 2025
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Belém decreta feriado municipal e regime de teletrabalho durante a COP-30

A Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, em 15 de outubro de 2025, que determina feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro, período que coincide com os dias de maior movimentação da COP-30 e da Cúpula da Amazônia na capital paraense.

Além disso, o município adotará o regime de teletrabalho para servidores da administração direta e indireta entre os dias 5 e 21 de novembro de 2025, conforme o Decreto nº 113.687/2025, publicado no Diário Oficial Municipal.

O decreto também prevê a parte final das férias escolares da rede municipal no mesmo período, justamente para colaborar com a mobilidade e reduzir o fluxo de pessoas durante o evento internacional.

Protocolos e exceções

Serviços essenciais como saúde, segurança, arrecadação, turismo, cultura e atendimento à população  deverão manter atividades presenciais.

Os órgãos públicos deverão garantir ao menos 10% de atendimento presencial durante o período de teletrabalho.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, shoppings, farmácias, supermercados, empresas de comunicação e pontos turísticos serão mantidos em funcionamento normal.

Imagem: Agência Belém

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