A Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, em 15 de outubro de 2025, que determina feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro, período que coincide com os dias de maior movimentação da COP-30 e da Cúpula da Amazônia na capital paraense.
Além disso, o município adotará o regime de teletrabalho para servidores da administração direta e indireta entre os dias 5 e 21 de novembro de 2025, conforme o Decreto nº 113.687/2025, publicado no Diário Oficial Municipal.
O decreto também prevê a parte final das férias escolares da rede municipal no mesmo período, justamente para colaborar com a mobilidade e reduzir o fluxo de pessoas durante o evento internacional.
Protocolos e exceções
Serviços essenciais como saúde, segurança, arrecadação, turismo, cultura e atendimento à população deverão manter atividades presenciais.
Os órgãos públicos deverão garantir ao menos 10% de atendimento presencial durante o período de teletrabalho.
Estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, shoppings, farmácias, supermercados, empresas de comunicação e pontos turísticos serão mantidos em funcionamento normal.
Imagem: Agência Belém