
O Pará deu um passo inédito nesta segunda-feira (13) com a sanção da Lei nº 563/2025, que regulamenta o transporte público intermunicipal por táxi-lotação modalidade que agora passa a ter respaldo legal e normas claras para sua operação.
Com a nova legislação, veículos com até seis passageiros poderão operar como táxi-lotação em trajetos intermunicipais, desde que cumpram critérios rigorosos de autorização, fiscalização e segurança. Os deslocamentos permitidos pelo táxi-lotação ficam restritos a percursos de até 250 quilômetros entre municípios, conforme o texto aprovado.

A regulamentação oficializa a atividade de mais de 600 trabalhadores que já atuavam informalmente nessa modalidade.
Será exigida licença precária para operação, com controle e fiscalização a cargo da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transporte (ARTRAN-PA).
O regulamento garante segurança jurídica, fiscalização efetiva e dignidade aos motoristas dessa categoria.

A aprovação desta lei segue uma série de iniciativas da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) que visam modernizar o transporte público estadual. Recentemente, foram aprovados também projetos que incluem gratuidade aos domingos e feriados no transporte metropolitano.
Para o governo, a regulamentação do táxi-lotação busca suprir demandas de mobilidade entre municípios, especialmente em regiões onde o transporte coletivo tradicional é escasso. Agora, espera-se que a nova lei traga mais opções de deslocamento e renda para motoristas que atuam em rotas pequenas.
Imagem: Agência Pará